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Valter Gonçalves da Silva Filho, Advogado
Valter Gonçalves da Silva Filho
Comentário · há 4 anos
As vezes penso que este é um país que não deu certo!!! Não se pode imaginar num país democrático de primeiro mundo uma balbúrdia deste naipe, imaginemos apenas por hipótese que se fosse um membro do Ministério Público se as atitudes agressivas e criminosas dos PMs seriam as mesmas, ou melhor se fosse outro operador do Direito, um Juiz de Direito, certamente serviriam até um cafezinho, agora como foi um advogado, não cumpriram a Lei LEI Nº 13.793, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 a qual garante o livre exercício profissional como exemplo:

Examinar em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou Administração Pública em geral, autos findos ou processos quem estejam em andamento, mesmo sem procuração, quando não sejam processos sigilosos, assegurada a obtenção de cópias e a tomada de apontamentos.

É direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, mesmo que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, seja em meio físico ou digital.

A Policia Militar de Minas Gerais deve processar e expulsar administrativamente desde o oficial que aparece nas imagens e os praças, e o Ministério Público que atua junto a Justiça Castrense apurar e denunciar os Militares por crime Militar, haja visto, que a Lei 13.491/17 inovou o ordenamento jurídico brasileiro e alterou o artigo 9º do Código Penal Militar, ampliando o rol de crimes militares.

Como enfrentar essa realidade? Como resposta, valemo-nos, aqui da necessária punição dos agentes públicos, ou se cumpre a Lei de tratamento igualitário entre os operadores do Direito ou vamos continuar a ver tais desmandos.

Não se pode olvidar que os Policiais Militares na sua grande e potencial maioria são bons cumpridores dos seus deveres, mas estes cujo nexo causal do crime em tese, os quais são pagos pelos cofres públicos para trazer paz social, no entanto, causaram não mera desordem, mas no meu entender, crime de abuso de autoridade entre outros.

Nossa Suprema Corte tem como se proteger com a abertura de "inquérito, sem fato determinado, sem autores, etc..." temam e tremam pois não trazem a espada debalde. Os Procuradores têm o poder da denúncia, do aparato Estatal e do respeito, e todos são merecidos.

A Advocacia vem lutando, lutando, lutando, e não há reconhecimento, porque esbarramos na igualdade, nenhuma autoridade quer ceder um milimetro em favor da advocacia, e quantos nós somos, do Oiapoque ao Chuí e como classe ainda engatinhamos na igualdade, me parece as vezes que o Brasil ainda não deu certo como uma democracia.

Os órgãos de imprensa gritam com razão se algum dos seus membros forem molestados, e em todos os telejornais e rádios, com notas etc..., mas quando um advogado é agredido, violado em seus direitos e prerrogativas, não é um atentado à democracia, é por isso que me falta a crença que estamos num caminho certo.

Quiçá, todas as vezes que a advocacia foi aviltada tenhamos em cadeia nacional um ato de repúdio, mas isto é um mero devaneio, mas quando a sociedade precisou de nós, lá estávamos, na frente pela abolição dos escravos, nas "diretas já", "nos Impeachment", e no caso do nobre advogado do interior de Minas Gerais, num Batalhão da Policia Militar em favor de seu cliente.

Ao nobre e destemido colega meus sinceros sentimentos de compaixão e solidariedade pelo agravo que passou nas mãos dos agentes impudicos do Estado, fique sabendo que Vosso trabalho não foi em vão, quem sabe será a centelha a atear o fogo da indignação dos milhares de advogados deste país que pode dar certo.
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Valter Gonçalves da Silva Filho, Advogado
Valter Gonçalves da Silva Filho
Comentário · há 5 anos
Caro Capelleti, lendo seus argumentos noto que você (se me permite tratamento informal) escreveu com paixão e o parabenizo pela iniciativa, mas se servir para seus estudos e aprofundamento futuro gostaria de contribuir com as seguintes informações: prima facie o cristianismo não perseguiu jamais qualquer grupo, pelo contrário foi perseguido pelo império romano que aliado a cultura Helenista notadamente liberal em suas práticas sexuais, mas não vem ao caso, é somente para demonstrar que na arena foram jogados às feras (cristinus ad leones) em segundo lugar, agora no mérito jurídico, creio que há no Brasil um excesso de leis penais, cujo princípio subsidiário e fragmentário não é observado pelo partido político que ajuizou a ação no STF, tenho que melhor seria abolitio criminis de muitos artigos penais como desacato por exemplo que e muito mais nocivo ao povo que criminalizar a "homofobia", veja só, se matar alguém sendo homossexual por ódio a preferência sexual do indivíduo é homicídio qualificado pelo motivo torpe, se alguém injuriar ,caluniar ou difamar alguém por sua opção sexual já temos a medida penal adequada, logo, se deixar um verbo do tipo tão aberto quanto "sentimento homofóbico" não há segurança jurídica, concluindo, os pregoeiros evangélicos e romanista, até mesmo os religiosos de matrizes africanas, ou mesmo filosofias orientais todos seguem rituais próprios de seus credos, ponta aríete das pregações são uma separação do santo e do profano, de modo a nutrir apego a divindade e não ao comportamento, o que não tem liame ofensivo, eis que, falam a um número indeterminado de pessoas não estão dirigidos a uma pessoa específica para oferecer dolosamente escárnio, mas sim uma certa convergibilidade a sua mensagem religiosa. Espero ter colaborado com seus seguidores e colegas.abrs.
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